ADVOGADO TRABALHISTA / EMPRESAS / CRIMINAL
Para Trabalhista empregados e prestadores de serviços para trabalhadores e empregados:
- Trabalhador sem carteira assinada
- Cooperativas fraudulentas
- Terceirizações ilegais
- Estágios fraudulentos
- Aplicação da "justa causa" de forma indevida
- Pedidos de demissão forçados
- Jornadas de trabalho forçados
- Fraudes na marcação de cartão de ponto ou da folha de presença
- Horas extras não pagas
- Condições de trabalho prejudiciais à saúde e segurança do trabalhador (insalubridade e periculosidade).
Observação: Abono salarial e Fundo do PIS para quem trabalhou até 1988. Quem tem direito a receber? Clique agora mesmo ao saber mais neste Link >>>
Para Empresas os empregadores ou tomadores de serviços para atender a necessidades de sua Empresa:
- Elaboração de defesas e acompanhamento processual
- Identificação de procedimentos administrativas inadequados e a adoção de medidas que reduzem a exposição da empresa a reclamações trabalhistas
- Defesa administrativa junto aos órgãos fiscalizadores (DRT)
- Alterações do contrato de trabalho
- Terceirizações
- Trabalhador cooperado
- Estabilidade do emprego
- Horas extras
- Trabalhador e doenças profissionais
- Insalubridade e periculosidade
Advogado Criminal (ou advogado criminalista)
Entre outras atividades se destaca:
- Defesa em Inquérito Policial e em Ação Penal
- Requerimento para renovação ou relaxamento de prisão
- Impetração de Habeas Corpus
- Pedido de Liberdade Provisória
- Revisão Criminal
- Recursos em Geral
- Justiça Militar
- Pedido de Instauração de Queixa Crime
Existe muito mais que isso nas outras áreas criminalista.
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- Advogada Paula Wanessa Pereira de Oliveira (83) 98879-2664 / 99970-1570
- Advogado Adilson César M. Conserva Júnior (83) 98723-6535 / 99936-2921
E-mail: advocaciapapb@gmail.com
Av. Pres. Getúlio Vargas, 86 - 4ª Andar Sala 402
Centro, Campina Grande - PB
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